O Direito nas sociedades primitivas, também conhecido por direito arcaico, não era legislado da forma como conhecemos nos dias de hoje. As regras eram mantidas e conservadas pela tradição da população.
Basicamente, cada grupo social possuía um direito único, o direito próprio, vivendo com autonomia e tendo pouco contato com outros povos, a não ser quando em condições de guerra.
Havendo tantos grupos sociais, tantas comunidades, havia também uma diversidade de direitos não escritos partindo, em especial, dos costumes; costumes que seguem até os dias de hoje como fontes do Direito, por ser expressão direta da comunidade/ da população.
Além disso, como fonte criadora de normas jurídicas, certas decisões reiteradas utilizadas pelos chefes das comunidades começavam a criar força entre seus membros para resolver conflitos do mesmo tipo – como se fossem as jurisprudências tais como conhecemos.
Esse Direito arcaico sofreu grande influência da prática religiosa, estando totalmente subordinado à imposição de crenças dos antepassados, ao ritualismo simbólico e à força das divindades.
John Gilissen chama atenção para o fato de que os direitos primitivos são “direitos em nascimento”, ou seja, ainda não ocorre uma diferenciação efetiva entre o que é jurídico do que não é jurídico.
Niklas Luhmann classifica três grandes grupos de manifestações do direito ao longo da história:
- o direito arcaico, característico dos povos sem escrita;
- o direito antigo, que surge com as primeiras civilizações urbanas e
- o direito moderno, próprio das sociedades posteriores às Revoluções Francesa e Americana.
Veja que a História do Direito nos traz a essência do todo. A forma de evolução da sociedade juntamente com as regras, os costumes, os ordenamentos, cidades e organizações nos demonstram que o conhecemos atualmente nada mais é do que desdobramentos ao longo da história.
Para o estudo da História do Direito é preciso buscar os elementos fundamentais de cada civilização e, a partir dessa perspectiva, passar ao estudo do direito propriamente dito. Afinal: “Não há direito fora da sociedade. E não há sociedade fora da história.“